TERMO DE ESCLARECIMENTO SOBRE ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DE AMOSTRAS E CONSETIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE AIE E MORMO – R75 - REV 07




 Os ensaios de A.I.E são realizados de acordo com a IN Nº 52, de 26 de novembro de 2018 – “Define Critério para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE)”. E MORMO através da Portaria Nº 35, de 17 de abril de 2018 – Define os testes de triagem para o diagnóstico do Mormo que são a Fixação do Complemento ou ELISA. Ou através de resoluções, memorandos, ofícios e notificações emitidas pelo MAPA.

 

Responsabilidade do Médico Veterinário:

1-    Todos os Veterinários requisitantes devem estar cadastrados no CRMV para realizar a coleta de AIE e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de MORMO.

2-    Todas as amostras são recebidas pela recepção do laboratório, devendo estar devidamente identificadas nos tubos de tampa vermelha, contendo o nome do animal e nome do proprietário e/ou veterinário. Quando forem encaminhadas amostras (soro) em eppendorf deve ser identificada com o número da resenha. Estas amostras devem ser entregues, refrigeradas ou congeladas, acondicionadas em caixa de isopor com gelo e acompanhada com o devido formulário (resenha) totalmente preenchida.

3-    Amostras mal acondicionadas e com presença de artefatos, como hemólise e/ou amostras acondicionada em seringas serão rejeitadas de imediato pelo setor técnico ou responsável técnico.

4-    O soro deve ser de boa qualidade, livre de contaminação bacteriana, excesso de hemólise, artefato e excesso de fibrina.

5-    Os formulários não devem conter nenhuma irregularidade (resenha incompleta ou incorretamente preenchida; falta de assinatura, uso de corretivo e rasura), caso apresentem irregularidades não serão aceitos.

6-    Só serão realizados os ensaios de amostras que tenham sido coletadas, em no máximo 8 dias.

7-    Os exames só tem validade de 60 dias a partir da data de coleta para propriedades não controladas.

 

Registro:

8-    As amostras são registradas em um livro de registro (SGQ), com a devida numeração e formulário (resenha) oficial do laboratório visando manter a imparcialidade dos exames.

9-     Todas as amostras são armazenadas em locais específicos, onde são acondicionadas sob condições ambientais especificadas pela norma.

 

Prazos:

10-  O laboratório tem um prazo máximo de 72h úteis, para emitir os resultados dos ensaios, contado após o recebimento da amostra, podendo ocorrer alteração mediante comunicação previa.

11-  Os resultados referentes aos exames de Mormo na técnica de ELISA serão entregues no mínimo 4 horas, 24 horas ou 48 horas (dependendo da solicitação do veterinário solicitante), AIE pela técnica de IDGA no mínimo 48 horas e AIE pela técnica ELISA no mínimo 4 horas, 24 horas ou 48 horas (dependendo da solicitação do veterinário solicitante), após a entrada da amostra no laboratório.

12-  Qualquer desvio nos ensaios contratados será comunicado ao Médico Veterinário solicitante no prazo máximo de 24 horas por telefone, e-mail ou pessoalmente.

13-  Quando ocorrer divergência no resultado do ensaio de AIE o Médico Veterinário solicitante ou proprietário do animal pode solicitar a contraprova no MAPA no prazo máximo de 8 dias, contando com o dia do recebimento do resultado.

14-  A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial – CGAL determina que, nos casos em que haja pelo menos um resultado positivo em um lote de testes de animais provenientes de um estabelecimento, o laboratório deverá encaminhar todos os resultados imediatamente e exclusivamente ao Serviço Veterinário Oficial (SEDESA/SFA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se encontram os animais.

 

Confidencialidade:

1 – O laboratório é responsável por meio de compromisso legalmente exigíveis, pela gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização de atividades de laboratório.

2 - O laboratório deverá informar previamente ao cliente as informações que pretende colocar em domínio público. Exceto quando o cliente disponibilize ao público, ou quando acordado entre o cliente e laboratório.

3 – Quando o laboratório for obrigado por lei ou autorizado por compromisso contratual a divulgar informações confidenciais, o cliente ou indivíduo interessado deve, exceto se proibido por lei, ser notificado sobre as informações fornecidas.

4 – Informações obtidas através de fontes externas que não o próprio cliente, devem ser tratadas como confidencial entre o cliente e o laboratório.

5 – O pessoal interno e ou externo que atuem em nome do laboratório, deve manter confidencialidade de todas as informações obtidas ou geradas durante a realizações das atividades no laboratório, exceto quando exigido por lei.   

 

Declaro que aceito os termos e condições acima citados pelo Laboratório Veterinário, para realização dos serviços de ensaio e autorizo a realizar a separação das amostras em prova e contraprova.

A validade deste termo é por tempo indeterminado a partir do aceite do Médico Veterinário requisitante.