Os ensaios de A.I.E são realizados de acordo com a
IN Nº 52, de 26 de
novembro de 2018 – “Define Critério para a realização do diagnóstico de Anemia
Infecciosa Equina (AIE)”. E MORMO através da Portaria Nº 35, de 17 de abril de
2018 – Define os testes de triagem para o diagnóstico do Mormo que são a Fixação
do Complemento ou ELISA. Ou através de resoluções,
memorandos, ofícios e notificações emitidas pelo MAPA.
Responsabilidade do
Médico Veterinário:
1-
Todos os Veterinários requisitantes devem estar cadastrados no CRMV
para realizar a coleta de AIE e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de
MORMO.
2-
Todas as amostras são recebidas pela recepção do laboratório,
devendo estar devidamente identificadas nos tubos de tampa vermelha, contendo o
nome do animal e nome do proprietário e/ou veterinário. Quando forem
encaminhadas amostras (soro) em eppendorf deve ser identificada com o número da
resenha. Estas amostras devem ser entregues, refrigeradas ou congeladas,
acondicionadas em caixa de isopor com gelo e acompanhada com o devido formulário
(resenha) totalmente preenchida.
3-
Amostras mal acondicionadas e com presença de artefatos, como
hemólise e/ou amostras acondicionada em seringas serão rejeitadas de
imediato pelo setor técnico ou responsável técnico.
4-
O soro deve ser de boa qualidade, livre de contaminação bacteriana,
excesso de hemólise, artefato e excesso de fibrina.
5-
Os formulários não devem conter nenhuma irregularidade (resenha incompleta ou
incorretamente preenchida; falta de assinatura, uso de corretivo e rasura), caso
apresentem irregularidades não serão aceitos.
6-
Só serão realizados os ensaios de amostras que tenham sido coletadas, em no
máximo 8 dias.
7-
Os exames só tem validade de 60 dias a partir da data de coleta para
propriedades não controladas.
Registro:
8-
As amostras são registradas em um livro de registro (SGQ), com a devida
numeração e formulário (resenha) oficial do laboratório visando manter a
imparcialidade dos exames.
9-
Todas as amostras são armazenadas em locais específicos, onde são
acondicionadas sob condições ambientais especificadas pela norma.
Prazos:
10- O laboratório
tem um prazo máximo de 72h úteis, para emitir os resultados dos ensaios, contado
após o recebimento da amostra, podendo ocorrer alteração mediante comunicação
previa.
11- Os resultados
referentes aos exames de Mormo na técnica de ELISA serão entregues no mínimo 4
horas, 24 horas ou 48 horas (dependendo da solicitação do veterinário
solicitante), AIE pela técnica de IDGA no mínimo 48 horas e AIE pela técnica
ELISA no mínimo 4 horas, 24 horas ou 48 horas (dependendo da solicitação do
veterinário solicitante), após a entrada da amostra no laboratório.
12- Qualquer desvio
nos ensaios contratados será comunicado ao Médico Veterinário solicitante no
prazo máximo de 24 horas por telefone, e-mail ou pessoalmente.
13- Quando ocorrer
divergência no resultado do ensaio de AIE o Médico Veterinário solicitante ou
proprietário do animal pode solicitar a contraprova no MAPA no prazo máximo de 8
dias, contando com o dia do recebimento do resultado.
14-
A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial – CGAL determina que, nos
casos em que haja pelo menos um resultado positivo em um lote de testes de
animais provenientes de um estabelecimento, o laboratório deverá encaminhar
todos os resultados imediatamente e exclusivamente ao Serviço Veterinário
Oficial (SEDESA/SFA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se
encontram os animais.
Confidencialidade:
1 – O
laboratório é responsável por meio de compromisso legalmente exigíveis, pela
gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização de
atividades de laboratório.
2 - O laboratório
deverá informar previamente ao cliente as informações que pretende colocar em
domínio público. Exceto quando o cliente disponibilize ao público, ou quando
acordado entre o cliente e laboratório.
3 – Quando o
laboratório for obrigado por lei ou autorizado por compromisso contratual a
divulgar informações confidenciais, o cliente ou indivíduo interessado deve,
exceto se proibido por lei, ser notificado sobre as informações fornecidas.
4 – Informações
obtidas através de fontes externas que não o próprio cliente, devem ser tratadas
como confidencial entre o cliente e o laboratório.
5 – O pessoal interno
e ou externo que atuem em nome do laboratório, deve manter confidencialidade de
todas as informações obtidas ou geradas durante a realizações das atividades no
laboratório, exceto quando exigido por lei.
Declaro que aceito os termos e condições acima citados pelo Laboratório
Veterinário, para realização dos serviços de ensaio e autorizo a
realizar a separação das amostras em prova e contraprova.
A validade
deste termo é por tempo indeterminado a partir do aceite do Médico Veterinário
requisitante.